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Juiz manda remover matérias com notícias falsas envolvendo primeira-dama da cidade de Viana


 A Justiça da cidade de Viana mandou, nesta segunda-feira (16), que veículos de imprensa retirassem mais uma notícia falsa espalhadas contra a primeira-dama do município, Cleisane Cidreira. A decisão foi assinada pelo juiz Humberto Alves Júnior, após entender que os fatos atribuídos a ela eram inverídicos.


A ação, de natureza cível, foi movida pela própria Cleisane Cidreira contra dois blogueiros. Segundo a autora, a publicação é ofensiva, inverídica e sem respaldo probatório, acusando-a de ter recebido, em 2024, décimo terceiro, décimo quarto e até décimo quinto salários de forma irregular.


Na análise do caso, o magistrado destacou que a documentação

funcional apresentada pela autora - incluindo contracheques

ficha financeira - demonstra que ela recebeu apenas um pagamento de décimo terceiro salário, conforme prevê a Constituição Federal. A decisão afirma que não há registros de verbas extras, tampouco pagamentos atípicos no exercício de 2024.


Para o juiz, a matéria jornalística impugnada não observou os critérios mínimos de verificação dos fatos, representando uma violação ao dever de diligência da imprensa e aos direitos da personalidade da autora.

"A permanência da matéria na internet causa dano contínuo à honra e à imagem da requerente, agravado pela ampla propagação do conteúdo", destacou o juiz.


Diante disso, a Justiça determinou a remoção da matéria publicada no blog no prazo de 48 horas e a abstenção de novas publicações com conteúdo semelhante, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil. A decisão ressalta que a medida não configura censura prévia, mas sim uma resposta proporcional para coibir abusos no exercício da liberdade de expressão, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.


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